Você é Microempreendedor Individual e está se perguntando se precisa entregar a declaração de Imposto de Renda?
Essa dúvida é comum entre os MEIs, especialmente quando a Receita Federal começa a cobrar mais atenção com cruzamentos de dados.
Neste artigo, você vai entender quando o Imposto de Renda para MEI é obrigatório, como preencher corretamente, quais os principais erros que levam à malha fina e como evitar multas.
O que é o Imposto de Renda para MEI?
Antes de tudo, é importante entender que o MEI possui duas obrigações fiscais distintas:
- A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é relativa à pessoa jurídica (CNPJ);
- A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que pode ser obrigatória ou não, dependendo da movimentação financeira do MEI como pessoa física.
Ou seja, o Imposto de Renda para MEI pode se aplicar apenas na condição de pessoa física, e não necessariamente por ser MEI formalizado.
Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física?
Nem todo MEI precisa enviar a DIRPF. A obrigatoriedade depende da renda tributável recebida no ano anterior. Veja abaixo os critérios principais exigidos pela Receita Federal:
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda para MEI quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- Teve posse ou propriedade de bens superiores a R$ 800 mil;
- Optou pela isenção de IR na venda de imóvel residencial, seguido da compra de outro imóvel em até 180 dias;
- Obteve receita bruta superior ao limite anual de R$ 81.000,00 como MEI (ou R$ 6.750,00/mês proporcionais).
Mesmo que você tenha uma renda modesta como MEI, se ultrapassou esses limites, a entrega da declaração é obrigatória.
Como calcular a renda tributável do MEI?
Esse ponto costuma gerar confusão. O MEI emite notas fiscais e recebe valores como CNPJ, mas o IR é sobre a renda da pessoa física.
Por isso, é necessário fazer um cálculo para saber qual parte da receita do MEI é considerada isenta e qual é tributável.
A Receita permite deduzir da receita bruta um percentual de presunção de lucro com base na atividade exercida. Veja a tabela:
Tabela de presunção de lucro para MEI
Tipo de Atividade | Percentual de Isenção (%) |
Comércio, Indústria e Transporte | 8% |
Prestação de Serviços | 32% |
Transporte de passageiros | 16% |
Ou seja, o valor presumido como lucro (isento) pode ser transferido da empresa para a pessoa física sem tributação.
O restante, caso exceda o limite, é considerado rendimento tributável e entra no cálculo do Imposto de Renda para MEI pessoa física.
Exemplo prático:
Imagine que você teve receita bruta de R$ 60.000 no ano como MEI prestador de serviço.
- Percentual de presunção: 32%
- Rendimento isento: 32% de R$ 60.000 = R$ 19.200
- Rendimento tributável: R$ 60.000 – R$ 19.200 = R$ 40.800
Se não tiver outras deduções, você ultrapassou o limite de R$ 30.639,90 e deverá declarar IR como pessoa física.
Diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda Pessoa Física
Muitos MEIs confundem as obrigações. Entenda a diferença entre as duas declarações:
Declaração | Obrigatória para todos os MEIs? | Prazo | Envio |
DASN-SIMEI (CNPJ) | Sim | Até 31 de maio | Portal do Simples Nacional |
Declaração de IRPF (CPF) | Depende dos critérios | Até 31 de maio | Programa da Receita Federal |
Principais erros ao declarar o Imposto de Renda para MEI

Evitar erros é fundamental para não cair na malha fina ou pagar multas. A seguir, os deslizes mais comuns:
Não declarar rendimentos recebidos como MEI
Muitos MEIs acham que o rendimento recebido como CNPJ não precisa constar na DIRPF. Errado. O valor transferido para a pessoa física precisa estar na declaração.
Informar valores incorretos de isenção
Utilizar o percentual de presunção incorreto pode gerar inconsistências. Sempre aplique o percentual certo conforme sua atividade principal.
Não somar outras fontes de renda
Caso você tenha outra fonte de renda além do MEI (como aposentadoria, aluguel ou CLT), é necessário somar tudo e verificar se ultrapassou os limites obrigatórios.
Ignorar o pró-labore
Se você estabeleceu um pró-labore como MEI e pagou INSS como contribuinte individual, esse valor também precisa constar na declaração de IR como rendimento tributável.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda para MEI?
Passo 1 – Levante seus rendimentos
- Receita bruta anual da empresa;
- Percentual de presunção conforme CNAE;
- Transferência de valores da empresa para pessoa física;
- Outras fontes de renda.
Passo 2 – Baixe o programa da Receita
Utilize o Programa Gerador da Declaração (PGD) e instale no computador.
Passo 3 – Preencha as fichas com atenção
Inclua as informações da sua atividade como MEI na ficha de “Rendimentos isentos” e o que ultrapassar no campo de “Rendimentos tributáveis”.
Passo 4 – Envie a declaração e gere o recibo
Após revisar tudo, transmita a declaração. Caso tenha imposto a pagar, você poderá parcelar em até 8 vezes, com juros da Selic.
O que acontece se o MEI não declarar?
O MEI que não entrega a DIRPF quando obrigado pode sofrer:
- Multa mínima de R$ 165,74 (ou 1% ao mês sobre o imposto devido);
- Restrição no CPF, que impacta financiamento, cartão de crédito e emissão de certidões;
- Malha fina, que exige apresentação de documentos e correção.
Além disso, não entregar a DASN-SIMEI gera suspensão do CNPJ e bloqueio de benefícios como aposentadoria e empréstimos via Pronampe.
Dica: tenha apoio contábil para evitar erros
Com tantos detalhes técnicos, contar com um escritório especializado pode facilitar — e muito — sua vida.
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Tabela-resumo: quando o MEI precisa declarar IR
Situação | Deve declarar IR? |
Receita anual até R$ 81 mil (sem outras rendas) | Não |
Receita anual de R$ 60 mil em serviço | Sim (acima do limite de R$ 30.639,90 tributável) |
Tem carro + imóvel que somam mais de R$ 800 mil | Sim |
Operou ações na Bolsa de Valores | Sim |
Possui outras fontes de renda | Sim (se ultrapassar o limite total) |
Conclusão
O Imposto de Renda para MEI exige atenção redobrada, especialmente quando há movimentações significativas na empresa ou somadas à renda pessoal.
Não basta apenas entregar a DASN-SIMEI — é preciso avaliar se você também está obrigado a prestar contas como pessoa física. Fazer isso corretamente evita multas, bloqueios no CPF e dores de cabeça com a Receita Federal.
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