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MEI precisa declarar Imposto de Renda? Veja os critérios e como evitar multas

MEI precisa declarar Imposto de Renda? Veja os critérios e como evitar multas

MEI precisa declarar Imposto de Renda Veja os critérios e como evitar multas

Você é Microempreendedor Individual e está se perguntando se precisa entregar a declaração de Imposto de Renda? 

Essa dúvida é comum entre os MEIs, especialmente quando a Receita Federal começa a cobrar mais atenção com cruzamentos de dados. 

Neste artigo, você vai entender quando o Imposto de Renda para MEI é obrigatório, como preencher corretamente, quais os principais erros que levam à malha fina e como evitar multas.

O que é o Imposto de Renda para MEI?

Antes de tudo, é importante entender que o MEI possui duas obrigações fiscais distintas:

  1. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é relativa à pessoa jurídica (CNPJ);
  2. A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que pode ser obrigatória ou não, dependendo da movimentação financeira do MEI como pessoa física.

Ou seja, o Imposto de Renda para MEI pode se aplicar apenas na condição de pessoa física, e não necessariamente por ser MEI formalizado.

Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física?

Nem todo MEI precisa enviar a DIRPF. A obrigatoriedade depende da renda tributável recebida no ano anterior. Veja abaixo os critérios principais exigidos pela Receita Federal:

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda para MEI quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Teve posse ou propriedade de bens superiores a R$ 800 mil;
  • Optou pela isenção de IR na venda de imóvel residencial, seguido da compra de outro imóvel em até 180 dias;
  • Obteve receita bruta superior ao limite anual de R$ 81.000,00 como MEI (ou R$ 6.750,00/mês proporcionais).

Mesmo que você tenha uma renda modesta como MEI, se ultrapassou esses limites, a entrega da declaração é obrigatória.

Como calcular a renda tributável do MEI?

Esse ponto costuma gerar confusão. O MEI emite notas fiscais e recebe valores como CNPJ, mas o IR é sobre a renda da pessoa física

Por isso, é necessário fazer um cálculo para saber qual parte da receita do MEI é considerada isenta e qual é tributável.

A Receita permite deduzir da receita bruta um percentual de presunção de lucro com base na atividade exercida. Veja a tabela:

Tabela de presunção de lucro para MEI

Tipo de AtividadePercentual de Isenção (%)
Comércio, Indústria e Transporte8%
Prestação de Serviços32%
Transporte de passageiros16%

Ou seja, o valor presumido como lucro (isento) pode ser transferido da empresa para a pessoa física sem tributação. 

O restante, caso exceda o limite, é considerado rendimento tributável e entra no cálculo do Imposto de Renda para MEI pessoa física.

 Exemplo prático:

Imagine que você teve receita bruta de R$ 60.000 no ano como MEI prestador de serviço.

  • Percentual de presunção: 32%
  • Rendimento isento: 32% de R$ 60.000 = R$ 19.200
  • Rendimento tributável: R$ 60.000 – R$ 19.200 = R$ 40.800

Se não tiver outras deduções, você ultrapassou o limite de R$ 30.639,90 e deverá declarar IR como pessoa física.

Diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda Pessoa Física

Muitos MEIs confundem as obrigações. Entenda a diferença entre as duas declarações:

DeclaraçãoObrigatória para todos os MEIs?PrazoEnvio
DASN-SIMEI (CNPJ)SimAté 31 de maioPortal do Simples Nacional
Declaração de IRPF (CPF)Depende dos critériosAté 31 de maioPrograma da Receita Federal

Principais erros ao declarar o Imposto de Renda para MEI

Evitar erros é fundamental para não cair na malha fina ou pagar multas. A seguir, os deslizes mais comuns:

Não declarar rendimentos recebidos como MEI

Muitos MEIs acham que o rendimento recebido como CNPJ não precisa constar na DIRPF. Errado. O valor transferido para a pessoa física precisa estar na declaração.

 Informar valores incorretos de isenção

Utilizar o percentual de presunção incorreto pode gerar inconsistências. Sempre aplique o percentual certo conforme sua atividade principal.

Não somar outras fontes de renda

Caso você tenha outra fonte de renda além do MEI (como aposentadoria, aluguel ou CLT), é necessário somar tudo e verificar se ultrapassou os limites obrigatórios.

Ignorar o pró-labore

Se você estabeleceu um pró-labore como MEI e pagou INSS como contribuinte individual, esse valor também precisa constar na declaração de IR como rendimento tributável.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda para MEI?

Passo 1 – Levante seus rendimentos

  • Receita bruta anual da empresa;
  • Percentual de presunção conforme CNAE;
  • Transferência de valores da empresa para pessoa física;
  • Outras fontes de renda.

Passo 2 – Baixe o programa da Receita

Utilize o Programa Gerador da Declaração (PGD) e instale no computador.

Passo 3 – Preencha as fichas com atenção

Inclua as informações da sua atividade como MEI na ficha de “Rendimentos isentos” e o que ultrapassar no campo de “Rendimentos tributáveis”.

Passo 4 – Envie a declaração e gere o recibo

Após revisar tudo, transmita a declaração. Caso tenha imposto a pagar, você poderá parcelar em até 8 vezes, com juros da Selic.

O que acontece se o MEI não declarar?

O MEI que não entrega a DIRPF quando obrigado pode sofrer:

  • Multa mínima de R$ 165,74 (ou 1% ao mês sobre o imposto devido);
  • Restrição no CPF, que impacta financiamento, cartão de crédito e emissão de certidões;
  • Malha fina, que exige apresentação de documentos e correção.

Além disso, não entregar a DASN-SIMEI gera suspensão do CNPJ e bloqueio de benefícios como aposentadoria e empréstimos via Pronampe.

Dica: tenha apoio contábil para evitar erros

Com tantos detalhes técnicos, contar com um escritório especializado pode facilitar — e muito — sua vida. 

A Contabilidade Viana oferece consultoria personalizada para MEIs, garantindo o correto preenchimento da declaração de Imposto de Renda para MEI, além de cuidar da DASN-SIMEI, pró-labore e planejamento tributário.

Tabela-resumo: quando o MEI precisa declarar IR

SituaçãoDeve declarar IR?
Receita anual até R$ 81 mil (sem outras rendas)Não
Receita anual de R$ 60 mil em serviçoSim (acima do limite de R$ 30.639,90 tributável)
Tem carro + imóvel que somam mais de R$ 800 milSim
Operou ações na Bolsa de ValoresSim
Possui outras fontes de rendaSim (se ultrapassar o limite total)

Conclusão

O Imposto de Renda para MEI exige atenção redobrada, especialmente quando há movimentações significativas na empresa ou somadas à renda pessoal. 

Não basta apenas entregar a DASN-SIMEI — é preciso avaliar se você também está obrigado a prestar contas como pessoa física. Fazer isso corretamente evita multas, bloqueios no CPF e dores de cabeça com a Receita Federal.

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