Contabilidade Viana

Diferença entre Lucro Presumido e Simples Nacional para profissionais da saúde

Diferença entre Lucro Presumido e Simples Nacional para profissionais da saúde

Diferença entre Lucro Presumido e Simples Nacional para profissionais da saúde

Para profissionais da saúde que operam como pessoa jurídica — como médicos, dentistas, fisioterapeutas, clínicas e consultórios — a escolha do regime tributário pode fazer uma grande diferença na carga de impostos, na gestão contábil e no planejamento financeiro. 

Neste artigo vamos explorar de forma aprofundada a diferença entre lucro presumido ou simples para saúde, mostrando os critérios, vantagens, desvantagens e os pontos que merecem atenção nesse setor.

O que são os regimes tributários para PJ da saúde

O regime do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado criado para micro e pequenas empresas, regulado pela Lei Complementar 123/2006.
Para clínicas e prestadores de serviços de saúde, o Simples pode significar unificação dos tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, ISS, INSS patronal etc.) em uma única guia (DAS).
Importante: há teto de faturamento para optar por esse regime. 

O regime do Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada com base em um percentual da receita bruta, definido pela legislação, independente do lucro real do negócio.
Na prática, para profissionais da saúde, isso significa que parte da receita é “presumida” como lucro, mesmo que os custos operacionais sejam elevados. Esse regime exige contabilidade mais detalhada e oferece menos simplificação, mas pode compensar em determinados cenários.

Por que avaliar lucro presumido ou simples para saúde?

A decisão entre esses dois regimes deve considerar elementos específicos da atividade de saúde:

  • faturamento anual ou mensal do consultório/clínica;
  • margem de lucro efetiva ou os custos fixos e variáveis (ex: aluguel, equipamentos, equipe);
  • folha de pagamento em relação à receita (no caso do Simples, para alguns anexos existe o “Fator R”) ;
  • limites de faturamento para cada regime;
  • alíquota efetiva de tributos;
  • obrigações acessórias e complexidade contábil.

Principais diferenças entre os regimes

Para facilitar, aqui está uma tabela comparativa entre lucro presumido ou simples para saúde:

CritérioSimples NacionalLucro Presumido
Limite de faturamento anualAté cerca de R$ 4,8 milhões (ano-calendário) aprox.Até R$ 78 milhões (para escolha do regime) em regra geral 
Base de cálculo dos impostosReceita bruta (com alíquota que varia conforme Anexo e faixa)Receita bruta × percentual fixo para cálculo do IRPJ/CSLL + ISS/municipal
Alíquota típica para saúde (Simples)Por exemplo, profissionais da saúde podem ter alíquota efetiva de 6% até ≈ 19,5% conforme faixa/fator R. Para saúde, faixa variando de ≈ 13,33% a 16,33%, dependendo de ISS e município.
Complexidade contábilMenor — guia única, menos burocraciaMaior — contabilidade mais robusta, necessidade de controle de despesas e receitas
Dedução de custosNão permite dedução de todas as despesas para reduzir basePossibilidade de estruturar melhor o negócio em função dos custos efetivos
Regras específicas para saúdeImporta o “Fator R” (folha/receita) para aplicação de Anexo III ou V. ISS municipal varia e impacta bastante; atenção à alíquota municipal
Enquadramento e mudançaSe ultrapassar o faturamento-limite ou descumprir requisitos, desenquadramento automáticoPode passar para Lucro Real se aplicável ou manter Lucro Presumido se mais vantajoso

Como analisar se lucro presumido ou simples para saúde vale para seu caso

1. Verifique o faturamento anual esperado

Se você tem um faturamento projetado inferior ao teto do Simples Nacional (até cerca de R$ 4,8 milhões) e estrutura de custos relativamente leve, o Simples pode ser vantajoso. Por outro lado, se o faturamento for maior ou se a estrutura (equipe, equipamentos, aluguel) pesar, o Lucro Presumido pode compensar.

2. Avalie os custos e a folha de pagamento

Para o Simples Nacional, especialmente no Anexo III, há exigência do chamado “Fator R”: se a folha + encargos representar pelo menos 28% da receita bruta nos últimos 12 meses, enquadra-se em Anexo III (alíquota mais baixa). Se for menor, vai para Anexo V (alíquotas maiores).
Se sua atividade depende de muitos custos (aluguel, equipamentos, materiais), o Simples pode “pegar” mal — você estará tributando sobre receita bruta, sem levar em conta esses custos.

3. Calcule a alíquota efetiva

Veja no seu município qual é a alíquota de ISS. No regime de Lucro Presumido, além dos tributos federais fixos, o ISS incide e pode variar de 2% a 5% (ou mais conforme município).
No Simples, dependendo da faixa de faturamento e do Anexo, pode ser 6% ou subir até 19,5% ou mais para profissionais da saúde.

4. Considere a projeção de crescimento

Se você planeja expandir seu consultório, contratar mais profissionais, aumentar faturamento ou investir em equipamentos, pode valer optar por regime que permita mais flexibilidade futura. O Simples, apesar de simples, tem limites de faturamento que, se ultrapassados, geram mudança automática de regime.

5. Analise as obrigações contábeis

No Simples, as obrigações acessórias são mais simples (menos relatórios, menos exigência em alguns casos). No Lucro Presumido, a contabilidade exige maior cuidado, com demonstrações e acompanhamento de receitas, custos e impostos com periodicidade. Se você tem contabilidade especializada ou está disposto a envolver mais controle, pode valer.

Exemplos práticos para profissionais da saúde

  • Suponha um consultório de fisioterapia que fatura R$ 300.000/ano, com folha baixa e poucos custos fixos. Nesse cenário, lucro presumido ou simples para saúde tende a favorecer o Simples Nacional, pois a alíquota efetiva pode ficar baixa e o regime mais simples de gerir.
  • Já uma clínica de especialidades com equipe, aluguel elevado, equipamentos caros e faturamento de R$ 1.200.000/ano pode achar mais vantajoso o Lucro Presumido, pois suas despesas compensam mais frente à tributação sobre lucro presumido que sobre receita bruta.
  • Com a reforma tributária em vista, o cenário muda: para profissionais da saúde, regimes como Simples Nacional (Anexo III ou V) e Lucro Presumido terão impactos diferentes. Por exemplo, o alíquota no Simples (Anexo III) pode partir de 6% até cerca de 19,5%. No Lucro Presumido, a tributação pode variar de aproximadamente 13,33% a 16,33% dependendo do município.

Pontos de atenção e erros comuns

  • Não prestar atenção ao preparo para ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional. Se passar de R$ 4,8 milhões/ano e não revisar o regime, pode haver surpresas.
  • Subestimar os custos fixos e variáveis: se os gastos são altos, o Simples pode pesar mais, porque tributa receita bruta.
  • Ignorar o ISS municipal: em grandes centros, a alíquota de ISS pode elevar bastante a carga tributária no Lucro Presumido.
  • Desconsiderar a importância do “Fator R” para o Simples: folha de pagamento + encargos deve alcançar 28% da receita bruta para entrar no Anexo III (alíquota menor) — se ficar abaixo, vai para Anexo V (alíquota maior).
  • Não antecipar as mudanças da reforma tributária: para profissionais da saúde, a reforma pode alterar significativamente os percentuais.

Como a equipe contábil especializada pode ajudar

Contar com uma assessoria contábil experiente no setor de saúde faz toda a diferença. Algumas tarefas que a contabilidade pode realizar:

  • Simulação anual ou semestral de alíquotas para lucro presumido ou simples para saúde com base no faturamento, custos e folha de pagamento.
  • Monitoramento do “Fator R” (no Simples) para ver se o consultório está apto ao Anexo III ou se ficará no Anexo V.
  • Avaliação das despesas que impactam o valor real do negócio (aluguel, salários, equipamentos, materiais) para decidir se o Lucro Presumido pode compensar.
  • Acompanhamento das obrigações acessórias, garantindo conformidade e evitando multas ou autuações.
  • Planejamento tributário a médio/longo prazo, especialmente diante da reforma tributária que vem alterando o panorama para a área da saúde.

Checklist para escolher entre lucro presumido ou simples para saúde

  • Qual o faturamento anual projetado?
  • Qual a relação entre folha + encargos e receita bruta (percentual)?
  • Quais os custos fixos e variáveis do negócio (aluguel, equipamentos, material, equipe)?
  • Qual a alíquota de ISS no município?
  • Existe previsão de crescimento ou investimento que ultrapasse o limite do Simples?
  • A contabilidade está preparada para regime mais complexo (Lucro Presumido) ou convém manter simplificação (Simples)?
  • Já foi feita simulação de cargas tributárias para ambos os regimes para o seu perfil?

Qual o próximo passo?

Se você é profissional da saúde ou gestor de clínica e está em dúvida entre lucro presumido ou simples para saúde, chegou o momento de agir com estratégia. Realizar a escolha correta impacta diretamente sua rentabilidade, fluxo de caixa e crescimento futuro.

👉 Leia mais sobre como a Contabilidade Viana apoia consultórios e clínicas — desde a abertura da empresa, passando por emissão de notas fiscais, controle de contas a pagar/receber, folha de pagamento, gestão contábil e tributária completa. 

Agende uma consultoria personalizada clicando no link e descubra qual regime se encaixa melhor no seu perfil e como maximizar seus resultados.

Com foco no setor de saúde e nas especificidades desse mercado, a escolha entre lucro presumido ou simples para saúde merece atenção e planejamento. Permita que uma equipe especializada oriente seu negócio — isso garante mais tranquilidade, conformidade fiscal e melhores resultados financeiros.

Categorias:

Inscreva-se em nossa newsletter:

Entre em contato com os nossos especialistas:

Diferença entre Lucro Presumido e Simples Nacional para profissionais da saúde