Contabilidade Viana

O que é o fator R do simples nacional e como ele impacta a minha empresa?

O que é o fator R do simples nacional e como ele impacta a minha empresa?

O que é o fator R do simples nacional e como ele impacta a minha empresa

A última mudança na lei do simples nacional trouxe benefícios para alguns tipos de empresas. Empresas que antes começavam com uma alíquota de 15% agora podem começar com uma alíquota de 6%. Mas como isso é possível?

A alteração realizada na Lei Complementar N°123/2006 (Lei do Simples nacional), em resumo, extinguiu o anexo VI do simples nacional e o dividiu entre os anexos III e V. Se a sua empresa fazia parte do extinto anexo VI e agora foi para o anexo III ou V, esse artigo é para você!

– fisioterapia;

– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;

– medicina veterinária;

– odontologia e prótese dentária;

– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

– serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

– arquitetura e urbanismo;

– engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

– representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

– perícia, leilão e avaliação;

– auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

– jornalismo e publicidade;

– agenciamento;

– administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;

– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

– academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

– elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;

– licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;

– empresas montadoras de estandes para feiras;

– laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

– serviços de prótese em geral; e

– outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística oucultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV.

As empresas que estão na lista acima, pertencem as atividades que o imposto a pagar depende do cálculo do “fator R”. Mas o que é o fator R?

Desenvolvimento

O fator R é um cálculo bem fácil que o governo implementou. Se a sua folha de pagamento (pro labore, FGTS, CPP pago na DAS, entre outros) for 28% do seu faturamento, sua empresa fica enquadrada no anexo III e recolhe imposto com uma alíquota menor.

Exemplo prático 1:

Total de folha de pagamento: 5.000,00
Faturamento: 15.000,00
Fator R = 5.000,00 / 15.000,00 = 33%.

Nesse exemplo, podemos ver o que o fator R é maior que 28% do faturamento. Nesse caso, o imposto a ser pago será calculado pelo ANEXO III, que tem alíquotas começando em 6%.

Agora vamos ver outro exemplo com a mesma empresa com a mesma atividade e o mesmo faturamento, só que com uma folha de pagamento diferente:

Exemplo prático 2:

Total da folha de pagamento: 2.000,00
Faturamento: 15.000,00
Fator R = 2.000,00 / 15.000,00 = 13%

Nesse segundo caso, a mesma empresa estaria entrequadra no ANEXO V e teria seu imposto recolhido em cima de 15%, inicialmente.

Claro que com o aumento da folha de pagamento também traz um aumento dos impostos referentes a folha, como INSS, IRRF e FGTS. Por isso é muito importante realizar um planejamento tributário que leve em conta tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica do(s) empresário(s) envolvido(s) no negócio.

Conclusão

Podemos observar que as alterações na legislação podem trazer oportunidades para uma empresa e com um planejamento tributário bem feito, é possível reduzir a carga tributária tanto do empresário quanto da empresa. Para isso é necessário uma análise bem feita de todos os aspectos envolvidos.

Quer saber mais? Entre em contato.

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