A formalização e o crescimento do setor de coaching no Brasil têm gerado dúvidas importantes sobre a tributação para empresas de coaching.
Profissionais que atuam nesse segmento — seja como coaches individuais ou por meio de uma empresa — precisam compreender qual regime tributário é mais vantajoso, quais impostos são aplicáveis e como manter a conformidade com o Fisco sem comprometer a lucratividade.
Neste artigo, você vai entender como funciona a tributação para empresas de coaching, quais impostos incidem, as opções de enquadramento jurídico e tributário, além de dicas para economizar legalmente por meio do planejamento contábil adequado.
O que caracteriza uma empresa de coaching?

Empresas de coaching prestam serviços especializados de desenvolvimento humano e profissional. Elas atuam em áreas como:
- Coaching de carreira
- Coaching executivo
- Coaching de vida (life coaching)
- Coaching financeiro
- Coaching de performance
Essas atividades são classificadas como prestação de serviço, e o enquadramento tributário pode variar conforme o porte da empresa, o faturamento anual e a natureza jurídica adotada.
CNAE para empresas de coaching
O primeiro passo para definir a tributação para empresas de coaching é escolher o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correto. As opções mais utilizadas incluem:
CNAE | Descrição | Permite Simples Nacional? |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | Sim |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial | Sim |
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | Sim |
A escolha do CNAE interfere diretamente nos impostos e nas alíquotas aplicadas, por isso é essencial realizar essa definição com apoio contábil.
Tipos de tributação para empresas de coaching
As empresas de coaching podem se enquadrar em três regimes tributários:
Simples Nacional
É uma das formas mais comuns de tributação para empresas de coaching de pequeno porte. Reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Vantagens:
- Pagamento unificado de impostos
- Alíquotas reduzidas para empresas com faturamento menor
- Menos burocracia
Desvantagens:
- Limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões
- Enquadramento em Anexos com variação de alíquota conforme a atividade e o Fator R
Anexo III x Anexo V no Simples Nacional
O CNAE principal e o Fator R (relação entre folha de pagamento e receita) determinam em qual anexo sua empresa será tributada:
Condição | Anexo aplicável | Alíquota inicial |
Fator R > 28% | Anexo III | 6% |
Fator R < 28% | Anexo V | 15,5% |
O Fator R é calculado da seguinte forma: (Folha de salários dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses) x 100
Lucro Presumido
Indicado para empresas com faturamento até R$ 78 milhões por ano que não se enquadram ou optam por sair do Simples Nacional.
Impostos cobrados:
- IRPJ: 15% sobre 32% da receita bruta (presunção para prestação de serviços)
- CSLL: 9% sobre 32% da receita
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: de 2% a 5%, conforme a cidade
Vantagem: pode ser vantajoso para empresas com poucas despesas operacionais
Desvantagem: carga tributária mais elevada em muitos casos, especialmente com margens apertadas
Lucro Real
Mais complexo, mas obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou que exerçam atividades específicas.
Características:
- Base de cálculo sobre o lucro efetivamente apurado
- Permite deduções e créditos fiscais
- Ideal para empresas com altos custos operacionais
Tributo | Alíquota | Base de cálculo |
IRPJ | 15% + 10% (excedente) | Lucro real |
CSLL | 9% | Lucro real |
PIS | 1,65% | Receita |
COFINS | 7,6% | Receita |
ISS | 2% a 5% | Receita |
Quais impostos incidem sobre empresas de coaching?
A depender do regime tributário, a tributação para empresas de coaching pode envolver os seguintes tributos:
Federais
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Municipais
- ISS (Imposto sobre Serviços)
Incide sobre qualquer prestação de serviço realizada no território nacional. A alíquota varia conforme a cidade, geralmente entre 2% e 5%.
Tabela comparativa dos regimes de tributação
A seguir, veja uma tabela que resume as principais diferenças entre os regimes disponíveis para empresas de coaching:
Regime | Faturamento anual permitido | Impostos envolvidos | Complexidade | Indicado para |
Simples Nacional | Até R$ 4,8 milhões | DAS (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, etc.) | Baixa | Pequenas empresas com folha proporcional |
Lucro Presumido | Até R$ 78 milhões | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS | Média | Empresas com baixa despesa dedutível |
Lucro Real | Sem limite | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS | Alta | Empresas com margens menores ou necessidade de compensação fiscal |
Como escolher o melhor regime tributário para coaching?
Para definir o regime mais vantajoso, é necessário considerar:
- Faturamento atual e projetado
- Percentual da folha de pagamento (para o Fator R)
- Custos operacionais
- Margem de lucro
- Local de atuação (ISS varia por município)
- Possibilidade de deduções fiscais
Uma simulação com apoio contábil é essencial para identificar qual regime proporciona menor carga tributária e maior eficiência financeira.
Como pagar menos impostos de forma legal?
A tributação para empresas de coaching pode ser otimizada com estratégias simples e dentro da legalidade, como:
- Planejamento tributário anual
- Avaliação periódica do regime tributário
- Correção do CNAE em caso de mudança de atividade
- Organização da folha de pagamento para se beneficiar do Fator R
- Uso de benefícios fiscais permitidos
Cuidados com a informalidade
Empresas de coaching que atuam sem CNPJ ou em desacordo com o regime tributário podem enfrentar problemas sérios:
- Multas por sonegação
- Autuações fiscais
- Dificuldade de emitir notas fiscais
- Risco de ações judiciais por clientes e parceiros
Formalizar a empresa e escolher corretamente o regime de tributação para empresas de coaching é um passo estratégico e necessário para crescer com segurança.
Conclusão
A tributação para empresas de coaching envolve decisões importantes que impactam diretamente a saúde financeira e a competitividade do negócio.
Escolher o regime tributário adequado, manter-se em conformidade com o Fisco e buscar apoio contábil são ações que garantem economia, estabilidade e espaço para crescer no mercado de desenvolvimento pessoal e profissional.
Se você é coach ou pretende abrir sua empresa de coaching, conte com uma contabilidade especializada para avaliar sua realidade e indicar o melhor caminho tributário. Evite surpresas com o Fisco e maximize seus lucros com inteligência fiscal.