MEI ultrapassou o limite: quando virar ME e calcular o impacto
Ultrapassar o teto do Microempreendedor Individual não significa apenas trocar uma categoria no cadastro da empresa. Dependendo do valor faturado e do momento em que ocorreu o excesso, o empreendedor pode ter de recalcular tributos de meses anteriores, entregar novas declarações e regularizar seu registro empresarial. O ponto que costuma gerar mais dúvidas é a diferença entre exceder o limite em até 20% ou ultrapassá-lo em mais de 20%. No primeiro caso, a mudança normalmente produz efeitos no ano seguinte. No segundo, o desenquadramento pode ser retroativo, elevando consideravelmente o valor a pagar. Também é necessário considerar que ME e Simples Nacional não são sinônimos. Microempresa é um porte empresarial, enquanto Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são regimes de tributação. Por isso, a transição deve fazer parte de um planejamento tributário contínuo, baseado no faturamento, na atividade e na estrutura do negócio. Neste artigo, você entenderá quando o MEI deve virar ME, como calcular o limite proporcional, quais custos entram na transição e o que fazer para evitar pendências com a Receita Federal. O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite? Quando o MEI ultrapassou o limite de receita bruta permitido, deve comunicar o desenquadramento do SIMEI e passar a cumprir as regras tributárias aplicáveis a uma microempresa. Em 2026, o teto anual continua sendo de R$81 mil. Se o excesso for de até 20%, alcançando no máximo R$97.200, a mudança normalmente vale a partir do ano seguinte. Acima desse valor, o desenquadramento pode retroagir a 1º de janeiro ou à data de abertura do CNPJ. O limite oficial deverá aumentar para R$110 mil em 2027 e para R$140 mil em 2028. Portanto, o faturamento de 2026 ainda precisa ser analisado de acordo com o teto de R$81 mil, conforme o cronograma publicado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026? O limite de receita bruta do MEI em 2026 é de R$81 mil por ano para empresas que estavam em funcionamento desde janeiro. Isso corresponde a uma média de R$6.750 por mês, mas essa média não representa um teto mensal. O MEI pode faturar R$12 mil em determinado mês e R$3 mil em outro, por exemplo. O que define o desenquadramento é a receita bruta acumulada no ano-calendário. A receita considerada inclui os valores obtidos com vendas de mercadorias e prestações de serviços vinculadas à atividade empresarial. Não se deve confundir faturamento com lucro ou com o dinheiro disponível na conta bancária. Para acompanhar o limite corretamente, o empreendedor precisa somar: Taxas de cartão, comissões de plataformas, custo das mercadorias, despesas administrativas e retiradas pessoais não são deduzidos para calcular o teto. O limite considera a receita bruta, e não o resultado líquido do negócio. Como calcular o limite proporcional no primeiro ano? Quem abre o MEI durante o ano não recebe automaticamente o teto integral de R$ 81 mil. No ano de início das atividades, o limite é proporcional ao número de meses compreendidos entre a abertura do CNPJ e dezembro. A fórmula aplicável em 2026 é: Limite proporcional = R$ 6.750 × número de meses de atividade O mês de abertura entra integralmente no cálculo, mesmo que o CNPJ tenha sido registrado no último dia daquele mês. Exemplo de MEI aberto em julho Um MEI aberto em julho terá seis meses considerados no primeiro ano: julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Nesse caso: R$ 6.750 × 6 = R$ 40.500 O limite regular será de R$ 40.500, e a faixa adicional de 20% chegará a: R$ 40.500 × 1,20 = R$ 48.600 Se esse negócio faturar R$50 mil até dezembro, terá ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%. O desenquadramento poderá produzir efeitos desde a data de abertura do CNPJ, e não somente no ano seguinte. Essa projeção deve ser feita ainda na fase de formalização. Além do teto proporcional, a escolha do regime, dos CNAEs e da estrutura jurídica também influencia a tributação. Esses pontos são aprofundados no conteúdo sobre abertura de empresa e escolha do regime tributário. MEI ultrapassou o limite em até 20%: o que muda? Considerando o teto de R$81 mil vigente em 2026, o excesso de até 20% ocorre quando o faturamento anual fica acima de R$81 mil e não supera R$97.200. Nesse cenário, o empreendedor permanece recolhendo o DAS-MEI em valores fixos durante o ano do excesso. Depois, deverá informar toda a receita na Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI. O sistema gera uma cobrança complementar sobre a parcela que excedeu o limite. A tributação dessa diferença depende da atividade exercida e das regras aplicáveis ao Simples Nacional. Além disso, o desenquadramento do SIMEI produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A partir dessa data, a empresa passa a apurar os tributos como microempresa, normalmente pelo Simples Nacional, caso continue elegível para o regime. Exemplo de excesso inferior a 20% Imagine um prestador de serviços que faturou R$ 90 mil em 2026: O empreendedor deverá declarar os R$90 mil na DASN-SIMEI, recolher o valor complementar calculado pelo sistema e organizar a transição para microempresa com efeitos a partir de janeiro de 2027. As instruções oficiais para esse procedimento podem ser consultadas no guia do Governo Federal sobre a transição do MEI para microempresa. MEI ultrapassou o limite em mais de 20%: qual é o impacto? O excesso superior a 20% ocorre quando o faturamento ultrapassa R$97.200 em 2026. Nessa situação, o impacto tende a ser maior porque o desenquadramento é retroativo. Para um CNPJ aberto em anos anteriores, os efeitos normalmente retornam a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Se o negócio começou no próprio ano, os efeitos podem retroagir à data de abertura. Na prática, a empresa deverá recalcular os tributos como se já estivesse enquadrada como microempresa desde a data de efeito do desenquadramento. Isso pode envolver: Exemplo de excesso superior a 20% Considere uma