Contabilidade Viana

Migrar de MEI para ME em 2026: quanto custa e como fazer?

Migrar de MEI para ME em 2026: quanto custa e como fazer?

Migrar de MEI para ME em 2026 quanto custa e como fazer

O crescimento do faturamento costuma ser uma boa notícia para o empreendedor, mas também pode exigir mudanças importantes na estrutura da empresa. Uma das mais comuns acontece quando o negócio deixa de atender às regras do Microempreendedor Individual e precisa migrar de MEI para ME.

A dúvida que aparece logo em seguida é financeira: quanto essa mudança custa em 2026? A resposta não está apenas em uma taxa de alteração cadastral. O custo pode envolver registro na Junta Comercial, honorários contábeis, licenças, regularizações e, principalmente, uma nova forma de calcular e recolher os tributos.

Também existe um ponto que exige atenção: ultrapassar o limite do MEI em até 20% produz efeitos diferentes de excedê-lo em mais de 20%. Dependendo do valor faturado e do momento em que ocorreu o excesso, os impostos podem precisar ser recalculados retroativamente.

Por isso, antes de simplesmente pedir o desenquadramento, é recomendável entender a situação fiscal da empresa, estimar os novos custos mensais e definir como o negócio funcionará depois da transição. Esse cuidado também envolve revisar o planejamento tributário no Simples Nacional, especialmente quando o crescimento do faturamento muda a realidade financeira da empresa.

Quanto custa migrar de MEI para ME em 2026?

Migrar de MEI para ME não possui um preço único válido para todo o Brasil. A comunicação do desenquadramento do SIMEI é realizada pelos sistemas oficiais do Simples Nacional, mas a transição pode gerar custos com Junta Comercial, alterações cadastrais, licenças, contador e eventual regularização tributária.

O valor final depende do estado, do município, da atividade exercida, da estrutura jurídica adotada e da situação fiscal da empresa.

Além do custo burocrático da mudança, o empreendedor deve considerar a principal alteração financeira: depois de deixar o SIMEI, os impostos deixam de ser pagos pelo DAS-MEI de valor fixo e passam a seguir as regras do regime tributário aplicável à nova fase da empresa.

ME e MEI são a mesma coisa?

Não. Essa diferença costuma provocar confusão.

MEI significa Microempreendedor Individual e representa uma forma simplificada de atuação empresarial vinculada ao SIMEI, com regras próprias de faturamento, atividades permitidas, contratação de empregado e recolhimento tributário.

Já ME significa Microempresa e corresponde ao porte da empresa, não necessariamente à sua natureza jurídica.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, pode ser considerada Microempresa aquela que atende aos requisitos legais e possui receita bruta anual de até R$360 mil. Acima desse valor e até R$4,8 milhões, em regra, a empresa pode ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Isso significa que uma ME pode, conforme a estrutura escolhida, funcionar como:

  • Empresário Individual;
  • Sociedade Limitada;
  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • outra forma jurídica compatível com a atividade e a legislação aplicável.

Portanto, migrar de MEI para ME não significa apenas trocar uma sigla. A empresa passa a operar sob uma estrutura contábil, fiscal e administrativa mais ampla.

Quando essa mudança exige revisão da constituição empresarial, entender previamente as etapas para estruturar uma empresa e escolher o tipo jurídico adequado ajuda a compreender como CNAE, regime tributário e registro empresarial se relacionam.

Qual é o limite do MEI em 2026?

Em 2026, o limite geral de receita bruta anual do MEI permanece em R$81 mil. Para empresas abertas durante o ano, o limite deve ser calculado proporcionalmente aos meses de atividade, utilizando como referência R$6.750 por mês.

As regras, condições e orientações aplicáveis ao Microempreendedor Individual podem ser consultadas no Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Existem propostas legislativas para alterar o teto do MEI, mas a proposta em tramitação não deve ser confundida com a regra vigente. Enquanto uma mudança não for aprovada, sancionada e efetivamente entrar em vigor, o empreendedor deve trabalhar com o limite legal aplicável.

Esse cuidado é especialmente relevante para quem projeta crescimento do faturamento durante os últimos meses do ano.

Quando é obrigatório migrar de MEI para ME?

O excesso de faturamento é uma das causas mais conhecidas, mas não é a única situação capaz de provocar o desenquadramento do SIMEI.

O empreendedor pode deixar de atender aos requisitos do MEI quando, por exemplo:

  • ultrapassa o limite de receita permitido;
  • passa a exercer atividade não permitida ao MEI;
  • abre uma filial;
  • inclui um sócio na empresa;
  • passa a participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • deixa de cumprir outra condição exigida para permanecer no SIMEI.

A orientação oficial sobre desenquadramento do MEI apresenta as principais situações em que a comunicação deve ser realizada e os efeitos aplicáveis a cada caso.

Em determinadas situações, portanto, a mudança precisa ocorrer mesmo que o faturamento da empresa permaneça abaixo de R$81 mil.

Como funciona a migração de MEI para ME na prática?

O procedimento exato varia conforme a razão do desenquadramento e as alterações que serão feitas na estrutura do negócio. Em linhas gerais, migrar de MEI para ME envolve as seguintes etapas:

  1. 1. Identificar o motivo do desenquadramento
    Primeiro, é necessário determinar se a mudança acontece por excesso de faturamento, inclusão de atividade incompatível, alteração societária, abertura de filial ou decisão voluntária do empresário.
  2. 2. Definir a data de efeito
    Esse é um dos pontos mais sensíveis do processo. A data a partir da qual a empresa deixa de ser MEI interfere diretamente na tributação e nas obrigações que precisam ser cumpridas.
  3. 3. Comunicar o desenquadramento do SIMEI
    O procedimento é realizado pelos serviços disponibilizados no Portal do Simples Nacional.
  4. 4. Atualizar o registro empresarial quando necessário
    Dependendo das alterações pretendidas, podem ser necessários procedimentos adicionais perante a Junta Comercial e outros órgãos de registro.
  5. 5. Revisar CNAEs, natureza jurídica e dados cadastrais
    Se houver mudança da atividade, da estrutura jurídica ou de outros dados empresariais, os cadastros precisam refletir corretamente a realidade da operação.
  6. 6. Avaliar o regime tributário
    A empresa precisa analisar como será tributada após deixar o SIMEI. Faturamento, atividade, folha de pagamento, despesas, margem e perfil dos clientes podem alterar significativamente o resultado da comparação.
  7. 7. Organizar a escrituração contábil e fiscal
    A nova condição empresarial traz rotinas contábeis e fiscais mais amplas do que aquelas existentes durante o enquadramento como MEI.

Esse é um dos motivos pelos quais avaliar apenas a taxa de alteração pode produzir uma visão incompleta sobre quanto custa deixar de ser MEI.

Quanto pode custar a mudança de MEI para ME?

Os gastos relacionados à transição podem ser divididos em dois grupos: custos de mudança e custos recorrentes depois do desenquadramento.

CustoComo funciona
Desenquadramento do SIMEIA comunicação é realizada nos sistemas oficiais do Simples Nacional.
Junta ComercialPode haver cobrança conforme o ato registrado e a tabela vigente no estado.
Alterações cadastraisDependem das mudanças em natureza jurídica, atividade, nome empresarial, endereço ou outros dados.
Licenças e autorizaçõesVariam conforme município, atividade, localização e grau de risco.
Certificado digitalPode ser necessário de acordo com as obrigações e sistemas utilizados pela empresa.
Honorários contábeisVariam conforme atividade, faturamento, quantidade de documentos, empregados e serviços contratados.
Tributação mensalPassa a seguir as regras do regime tributário aplicável à empresa.
Regularização retroativaPode existir quando o desenquadramento produz efeitos em períodos anteriores.

Não é tecnicamente adequado apresentar um valor nacional fechado para a migração.

As taxas de registro empresarial não são uniformes em todo o país, e algumas alterações sequer são necessárias em todos os casos. Da mesma forma, licenciamento municipal e exigências estaduais dependem da atividade e do estabelecimento.

Por isso, uma estimativa confiável precisa considerar o CNPJ, o motivo do desenquadramento e a estrutura que será adotada pela empresa.

Ultrapassei o limite do MEI: quanto vou pagar?

A resposta depende principalmente do percentual excedido. A legislação estabelece consequências diferentes quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20% ou em mais de 20%.

Excesso de até 20%

Quando a receita anual ultrapassa o limite do MEI, mas o excesso não é superior a 20%, o desenquadramento, em regra, produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, observadas as regras aplicáveis à situação específica.

O contribuinte informa a receita bruta total na DASN-SIMEI e deve observar a tributação incidente sobre o valor excedente segundo as regras do regime.

Considerando o teto anual de R$81 mil para uma empresa que permaneceu aberta durante todo o ano, 20% correspondem a R$16.200. Assim, R$97.200 é o patamar utilizado para analisar se o excesso ficou ou não dentro dos 20%.

Isso não significa que o limite normal do MEI seja de R$97.200. O teto continua sendo R$81 mil. Os 20% são utilizados para determinar os efeitos do excesso de receita.

Excesso superior a 20%

Quando o faturamento ultrapassa o limite em mais de 20%, a situação muda significativamente.

Fora do primeiro ano de atividade, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. Com isso, a empresa pode precisar recalcular tributos de acordo com as regras aplicáveis à Microempresa desde o início desse período.

No ano de abertura, a análise também deve considerar o limite proporcional aos meses de funcionamento.

Esse efeito retroativo pode transformar uma diferença de faturamento em um passivo tributário relevante. Por isso, acompanhar a receita acumulada durante o ano é mais seguro do que descobrir o desenquadramento apenas no momento da declaração anual.

O que muda nos impostos depois que o MEI vira ME?

No MEI, o recolhimento ocorre pelo DAS-MEI, dentro de uma sistemática simplificada de tributação.

Depois do desenquadramento, essa lógica deixa de ser aplicada. A empresa passa a calcular seus tributos de acordo com o regime tributário e com as características de sua atividade.

Uma Microempresa pode, conforme os requisitos legais, estar no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha não deve ser baseada apenas na percepção de que determinado regime é mais simples.

No Simples Nacional, por exemplo, o valor recolhido pode depender de fatores como:

  • atividade exercida;
  • receita bruta acumulada;
  • anexo aplicável;
  • valor da folha de pagamento em determinadas atividades;
  • incidência de ISS ou ICMS;
  • características das operações realizadas.

Empresas de serviços podem apresentar resultados tributários bastante diferentes dependendo da atividade e da relação entre folha de pagamento e receita. Em algumas atividades sujeitas ao Fator R, por exemplo, a estrutura da folha pode influenciar o anexo utilizado no Simples Nacional. O tema é aprofundado no conteúdo sobre como o Fator R do Simples Nacional impacta a empresa.

Por isso, transformar o antigo valor do DAS-MEI em uma simples “mensalidade maior” é uma interpretação incompleta. A apuração passa a acompanhar a realidade econômica do negócio.

A ME continua no Simples Nacional?

Em muitos casos, sim, desde que a empresa continue atendendo às condições exigidas pelo regime.

Microempresa e Simples Nacional não são sinônimos. ME é um enquadramento de porte empresarial, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário.

Isso significa que o desenquadramento do SIMEI não representa necessariamente a exclusão do Simples Nacional. Em determinadas situações, a empresa deixa a sistemática específica do MEI e passa a ser tributada como Microempresa dentro do próprio Simples.

Mesmo assim, permanecer no regime não significa automaticamente pagar a menor carga tributária possível. A análise deve considerar faturamento, atividade, folha e estrutura operacional. A Contabilidade Viana aborda essa avaliação também no conteúdo sobre economia tributária para empresas do Simples Nacional.

Quais aspectos fiscais precisam ser avaliados ao migrar de MEI para ME?

Data correta do desenquadramento

Informar uma data incorreta pode alterar impostos, declarações e obrigações referentes a períodos anteriores.

Antes da comunicação, é recomendável conferir faturamento acumulado, notas emitidas e o momento em que ocorreu a situação que provocou a saída do MEI.

CNAE e atividade efetivamente exercida

O crescimento do negócio muitas vezes é acompanhado pela ampliação dos serviços ou produtos oferecidos.

É necessário verificar se os CNAEs cadastrados continuam representando corretamente as atividades exercidas e quais impactos tributários podem decorrer dessas classificações.

Emissão de notas fiscais

Depois da mudança, as regras de emissão fiscal precisam ser revisadas conforme o município, o estado, a atividade empresarial e o sistema utilizado.

Continuar emitindo documentos fiscais com parametrizações utilizadas anteriormente pode gerar divergências de tributação ou cadastro.

Escrituração contábil

A contabilidade passa a exercer um papel mais amplo na organização da empresa.

Além da apuração fiscal, registros contábeis consistentes ajudam a demonstrar resultado, patrimônio, movimentações dos sócios, distribuição de lucros e situação financeira do negócio.

Pró-labore e folha de pagamento

A retirada dos sócios precisa ser organizada adequadamente, especialmente quando existe atuação habitual na operação.

Se a empresa tiver empregados, obrigações trabalhistas, previdenciárias e relacionadas à folha também passam a integrar a rotina administrativa.

Principais erros ao migrar de MEI para ME

1. Esperar o limite estourar para procurar orientação

Quando o faturamento já ultrapassou significativamente o teto, algumas medidas deixam de ser preventivas e passam a envolver regularização.

Como evitar: acompanhe a receita acumulada mensalmente e projete o faturamento até o fim do ano.

2. Confundir a margem de 20% com um novo limite do MEI

Os 20% utilizados para analisar os efeitos tributários do excesso não elevam o limite legal do MEI para R$ 97.200.

Impacto: o empresário pode continuar operando como se estivesse dentro do teto regular, aumentando o risco de recolhimentos incorretos.

Como evitar: utilize R$81 mil como limite anual vigente e considere os 20% apenas para avaliar as consequências do excesso.

3. Comunicar o desenquadramento com a data errada

A data de efeito interfere diretamente na apuração tributária.

Impacto: podem surgir impostos complementares, declarações incorretas e necessidade de retificação.

Como evitar: reconcilie notas fiscais, receitas e faturamento antes de efetuar o procedimento.

4. Escolher o regime tributário sem fazer simulações

O Simples Nacional não significa automaticamente menor imposto para toda empresa.

Impacto: o negócio pode permanecer em uma estrutura tributária inadequada para sua margem, atividade ou folha de pagamento.

Como evitar: compare cenários tributários com base em dados reais da operação.

5. Considerar apenas o custo da Junta Comercial

A taxa de registro pode representar apenas uma pequena parcela do impacto financeiro da mudança.

Impacto: o empresário subestima despesas recorrentes com tributos, contabilidade, folha e obrigações fiscais.

Como evitar: monte uma projeção financeira dos primeiros meses após a migração.

6. Misturar as finanças pessoais e empresariais

Quando o negócio cresce, retiradas sem controle dificultam a gestão financeira e a escrituração contábil.

Como evitar: separe conta empresarial, pró-labore, distribuição de lucros, despesas operacionais e gastos pessoais.

Quais são os benefícios de fazer a transição corretamente?

Deixar de ser MEI não deve ser interpretado apenas como aumento de burocracia. Em muitos casos, a mudança é consequência natural da expansão da empresa.

Uma transição bem organizada permite:

  • trabalhar com um limite de faturamento compatível com a nova dimensão do negócio;
  • revisar atividades e estrutura jurídica;
  • estruturar contratações conforme a necessidade da empresa;
  • organizar melhor patrimônio e finanças;
  • utilizar informações contábeis para apoiar decisões gerenciais;
  • reduzir riscos de desenquadramentos e cobranças retroativas;
  • avaliar o regime tributário com base em números reais;
  • preparar a empresa para novos contratos e etapas de crescimento.

A principal vantagem não é simplesmente passar a ser ME. É construir uma estrutura capaz de sustentar a expansão da empresa com maior previsibilidade fiscal, financeira e operacional.

Perguntas frequentes sobre migrar de MEI para ME

1.Quanto custa migrar de MEI para ME em 2026?

Não existe um preço único nacional. Os custos podem envolver taxas da Junta Comercial, licenças, alterações cadastrais, certificado digital, honorários contábeis e eventual regularização tributária. Os valores variam conforme a empresa e o estado em que ela está registrada.

2.O limite do MEI aumentou em 2026?

O limite geral vigente do MEI continua sendo de R$81 mil por ano. Propostas legislativas que pretendem elevar o teto não alteram a regra até que sejam aprovadas e entrem efetivamente em vigor.

3.Preciso trocar o CNPJ quando saio do MEI?

O simples desenquadramento do SIMEI não significa necessariamente encerrar o CNPJ e abrir outro. Dependendo da estrutura pretendida, entretanto, podem ser necessárias alterações cadastrais, societárias ou de natureza jurídica.

4.Posso migrar de MEI para ME antes de atingir R$81 mil?

Sim. O empreendedor pode solicitar o desenquadramento por opção mesmo sem ultrapassar o limite. A data em que os efeitos começam deve ser analisada de acordo com o momento e o motivo da comunicação.

5.Ultrapassar R$81 mil gera imposto retroativo automaticamente?

Não em todas as situações. As consequências dependem do percentual excedido, da data de abertura da empresa e das regras de desenquadramento aplicáveis. Quando o excesso supera 20%, pode haver efeitos retroativos.

6.ME pode continuar no Simples Nacional?

Sim. Uma Microempresa pode ser optante pelo Simples Nacional desde que cumpra os requisitos legais e não esteja enquadrada em alguma hipótese de vedação. ME representa o porte da empresa; Simples Nacional representa o regime tributário.

O que considerar antes de migrar de MEI para ME em 2026?

Para calcular quanto custa migrar de MEI para ME, é necessário separar três pontos: o custo burocrático da transição, os tributos que podem surgir em razão do desenquadramento e a nova estrutura mensal de despesas da empresa.

Em 2026, o teto geral do MEI permanece em R$81 mil por ano. Quando esse valor é ultrapassado, o percentual de excesso influencia diretamente os efeitos do desenquadramento e pode determinar a necessidade de recalcular tributos de períodos anteriores.

Também é necessário revisar atividade, CNAEs, regime tributário, licenciamento, emissão de notas, escrituração contábil, pró-labore e organização financeira.

Por isso, o melhor momento para analisar a transição não é necessariamente depois que o limite já foi ultrapassado. Quando o faturamento se aproxima do teto ou a operação começa a exigir uma estrutura empresarial maior, projetar antecipadamente os custos permite tomar decisões com maior previsibilidade.

Seu negócio está crescendo além dos limites do MEI?

A Contabilidade Viana oferece serviços de contabilidade completa, assessoria fiscal, planejamento tributário, abertura e regularização de empresas e suporte específico para migrar de MEI para ME.

Se o faturamento está próximo do limite, já ultrapassou o teto ou sua empresa precisa ampliar atividades e estruturar uma nova fase do negócio, uma análise prévia pode indicar os procedimentos necessários, os possíveis impactos tributários e os custos envolvidos na mudança.

Fale com a Contabilidade Viana para avaliar a situação do seu CNPJ e planejar a migração de MEI para ME com suporte contábil e fiscal adequado à realidade da sua empresa.

Entre em contato com os nossos especialistas:

Migrar de MEI para ME em 2026: quanto custa e como fazer?