Ultrapassar o teto do Microempreendedor Individual não significa apenas trocar uma categoria no cadastro da empresa. Dependendo do valor faturado e do momento em que ocorreu o excesso, o empreendedor pode ter de recalcular tributos de meses anteriores, entregar novas declarações e regularizar seu registro empresarial.
O ponto que costuma gerar mais dúvidas é a diferença entre exceder o limite em até 20% ou ultrapassá-lo em mais de 20%. No primeiro caso, a mudança normalmente produz efeitos no ano seguinte. No segundo, o desenquadramento pode ser retroativo, elevando consideravelmente o valor a pagar.
Também é necessário considerar que ME e Simples Nacional não são sinônimos. Microempresa é um porte empresarial, enquanto Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são regimes de tributação. Por isso, a transição deve fazer parte de um planejamento tributário contínuo, baseado no faturamento, na atividade e na estrutura do negócio.

Neste artigo, você entenderá quando o MEI deve virar ME, como calcular o limite proporcional, quais custos entram na transição e o que fazer para evitar pendências com a Receita Federal.
O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite?
Quando o MEI ultrapassou o limite de receita bruta permitido, deve comunicar o desenquadramento do SIMEI e passar a cumprir as regras tributárias aplicáveis a uma microempresa. Em 2026, o teto anual continua sendo de R$81 mil. Se o excesso for de até 20%, alcançando no máximo R$97.200, a mudança normalmente vale a partir do ano seguinte. Acima desse valor, o desenquadramento pode retroagir a 1º de janeiro ou à data de abertura do CNPJ.
O limite oficial deverá aumentar para R$110 mil em 2027 e para R$140 mil em 2028. Portanto, o faturamento de 2026 ainda precisa ser analisado de acordo com o teto de R$81 mil, conforme o cronograma publicado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite de receita bruta do MEI em 2026 é de R$81 mil por ano para empresas que estavam em funcionamento desde janeiro.
Isso corresponde a uma média de R$6.750 por mês, mas essa média não representa um teto mensal. O MEI pode faturar R$12 mil em determinado mês e R$3 mil em outro, por exemplo. O que define o desenquadramento é a receita bruta acumulada no ano-calendário.
A receita considerada inclui os valores obtidos com vendas de mercadorias e prestações de serviços vinculadas à atividade empresarial. Não se deve confundir faturamento com lucro ou com o dinheiro disponível na conta bancária.
Para acompanhar o limite corretamente, o empreendedor precisa somar:
- todas as notas fiscais emitidas;
- vendas ou serviços realizados sem emissão obrigatória de nota;
- recebimentos relacionados à atividade empresarial;
- receitas a prazo conforme o critério fiscal aplicável;
- vendas realizadas por marketplaces, maquininhas e plataformas digitais.
Taxas de cartão, comissões de plataformas, custo das mercadorias, despesas administrativas e retiradas pessoais não são deduzidos para calcular o teto. O limite considera a receita bruta, e não o resultado líquido do negócio.
Como calcular o limite proporcional no primeiro ano?
Quem abre o MEI durante o ano não recebe automaticamente o teto integral de R$ 81 mil. No ano de início das atividades, o limite é proporcional ao número de meses compreendidos entre a abertura do CNPJ e dezembro.
A fórmula aplicável em 2026 é:
Limite proporcional = R$ 6.750 × número de meses de atividade
O mês de abertura entra integralmente no cálculo, mesmo que o CNPJ tenha sido registrado no último dia daquele mês.
Exemplo de MEI aberto em julho
Um MEI aberto em julho terá seis meses considerados no primeiro ano: julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Nesse caso:
R$ 6.750 × 6 = R$ 40.500
O limite regular será de R$ 40.500, e a faixa adicional de 20% chegará a:
R$ 40.500 × 1,20 = R$ 48.600
Se esse negócio faturar R$50 mil até dezembro, terá ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%. O desenquadramento poderá produzir efeitos desde a data de abertura do CNPJ, e não somente no ano seguinte.
Essa projeção deve ser feita ainda na fase de formalização. Além do teto proporcional, a escolha do regime, dos CNAEs e da estrutura jurídica também influencia a tributação. Esses pontos são aprofundados no conteúdo sobre abertura de empresa e escolha do regime tributário.
MEI ultrapassou o limite em até 20%: o que muda?
Considerando o teto de R$81 mil vigente em 2026, o excesso de até 20% ocorre quando o faturamento anual fica acima de R$81 mil e não supera R$97.200.
Nesse cenário, o empreendedor permanece recolhendo o DAS-MEI em valores fixos durante o ano do excesso. Depois, deverá informar toda a receita na Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI.
O sistema gera uma cobrança complementar sobre a parcela que excedeu o limite. A tributação dessa diferença depende da atividade exercida e das regras aplicáveis ao Simples Nacional.
Além disso, o desenquadramento do SIMEI produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A partir dessa data, a empresa passa a apurar os tributos como microempresa, normalmente pelo Simples Nacional, caso continue elegível para o regime.
Exemplo de excesso inferior a 20%
Imagine um prestador de serviços que faturou R$ 90 mil em 2026:
- Limite do MEI: R$ 81 mil;
- Faturamento registrado: R$ 90 mil;
- Parcela excedente: R$ 9 mil;
- Percentual excedido: 11,11%;
- Resultado: excesso de até 20%.
O empreendedor deverá declarar os R$90 mil na DASN-SIMEI, recolher o valor complementar calculado pelo sistema e organizar a transição para microempresa com efeitos a partir de janeiro de 2027.
As instruções oficiais para esse procedimento podem ser consultadas no guia do Governo Federal sobre a transição do MEI para microempresa.
MEI ultrapassou o limite em mais de 20%: qual é o impacto?
O excesso superior a 20% ocorre quando o faturamento ultrapassa R$97.200 em 2026. Nessa situação, o impacto tende a ser maior porque o desenquadramento é retroativo.
Para um CNPJ aberto em anos anteriores, os efeitos normalmente retornam a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Se o negócio começou no próprio ano, os efeitos podem retroagir à data de abertura.
Na prática, a empresa deverá recalcular os tributos como se já estivesse enquadrada como microempresa desde a data de efeito do desenquadramento. Isso pode envolver:
- apuração mensal pelo PGDAS-D;
- geração de documentos de arrecadação do Simples Nacional;
- juros e multa por atraso;
- escrituração contábil e fiscal retroativa;
- retificação de informações já entregues;
- adequação das notas fiscais;
- entrega de obrigações acessórias correspondentes ao novo enquadramento.
Exemplo de excesso superior a 20%
Considere uma empresa que funciona desde 2024 e faturou R$ 110 mil em 2026:
- Limite anual: R$ 81 mil;
- Faixa máxima de até 20%: R$ 97.200;
- Faturamento efetivo: R$ 110 mil;
- Excesso sobre o teto: R$ 29 mil;
- Percentual excedido: aproximadamente 35,8%.
Nesse caso, não se calcula imposto apenas sobre os R$29 mil excedentes. A empresa pode ter de apurar os tributos do Simples Nacional sobre toda a receita obtida desde janeiro de 2026.
Se a atividade estivesse sujeita, apenas para fins de simulação, a uma alíquota nominal inicial de 6%, a tributação bruta sobre R$110 mil seria de R$6.600. Esse número não deve ser tratado como cálculo definitivo: o valor real depende do CNAE, do anexo do Simples, da receita acumulada, da folha de pagamento, do Fator R, das retenções e dos tributos já recolhidos.
Antes de assumir que o Simples Nacional será sempre a alternativa mais econômica, também é recomendável analisar os fatores que podem fazer uma empresa pagar mais impostos do que deveria.
Como funciona a migração do MEI para ME na prática?
A transição exige mais do que solicitar o desenquadramento pela internet. É necessário alinhar os cadastros, escolher o regime tributário e iniciar uma rotina contábil compatível com a nova fase do negócio.
- Conferir a receita bruta acumulada: reúna notas fiscais, relatórios bancários, vendas em plataformas e demais comprovantes de faturamento.
- Calcular o limite aplicável: verifique se a empresa tinha direito ao teto integral ou ao limite proporcional do primeiro ano.
- Identificar a faixa do excesso: compare a receita com o limite regular e com o teto acrescido de 20%.
- Definir a data de efeito: avalie se o desenquadramento produzirá efeitos no ano seguinte, desde janeiro do ano corrente ou desde a abertura do CNPJ.
- Comunicar o desenquadramento: o procedimento é realizado no Portal do Simples Nacional ou no serviço digital indicado pelo Governo Federal.
- Apurar possíveis diferenças tributárias: quando houver retroatividade, será necessário reconstruir a apuração mensal da empresa.
- Atualizar o registro empresarial: dependendo da situação, podem ser necessários atos na Junta Comercial, alteração cadastral, adequação de CNAEs e atualização de inscrições municipais ou estaduais.
- Escolher o regime tributário: devem ser comparados Simples Nacional, Lucro Presumido e, quando aplicável, Lucro Real.
- Implantar a nova rotina fiscal: a empresa passa a ter apuração mensal, escrituração contábil, folha de pagamento e outras obrigações não exigidas da mesma maneira no SIMEI.
A comunicação do desenquadramento é gratuita e pode ser realizada pelo serviço oficial destinado a comunicar o desenquadramento do SIMEI.
Como calcular o impacto financeiro da mudança?
O custo da migração não deve ser estimado apenas pela diferença entre o DAS-MEI e a futura guia do Simples Nacional. Uma análise confiável considera os tributos sobre a receita, a regularização retroativa, a folha de pagamento e a nova estrutura administrativa.
1. Tributos sobre o faturamento
No MEI, o DAS mensal é fixo, desde que o empreendedor cumpra as condições da categoria. Como microempresa optante pelo Simples Nacional, a tributação passa a ser calculada sobre a receita mensal.
A fórmula da alíquota efetiva do Simples é:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. O anexo aplicável depende da atividade econômica exercida.
2. Fator R para atividades de serviços
Determinados serviços podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme a relação entre folha de pagamento e receita bruta.
Em termos gerais:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Quando o resultado é igual ou superior a 28%, determinadas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III. Abaixo desse percentual, podem ficar sujeitas ao Anexo V, cuja tributação inicial é mais elevada.
Pró-labore, salários e encargos precisam ser definidos com base na realidade da operação. Aumentar artificialmente a folha apenas para alterar o anexo pode gerar custo previdenciário sem produzir economia efetiva.
A comparação deve considerar faturamento, folha, margem, atividade e retenções. O artigo sobre planejamento tributário para empresas de serviços aprofunda os fatores que influenciam essa escolha.
3. Custos trabalhistas e previdenciários
Ao virar ME, a empresa pode contratar mais empregados, mas passa a lidar com uma estrutura de departamento pessoal mais ampla. Devem entrar na projeção:
- salários;
- FGTS;
- contribuições previdenciárias;
- férias e adicional de um terço;
- 13º salário;
- benefícios;
- obrigações do eSocial;
- exames e rotinas de saúde e segurança do trabalho.
4. Regularização retroativa
Quando o excesso supera 20%, o cálculo também pode incluir multas e juros incidentes sobre tributos que deveriam ter sido pagos em meses anteriores.
Quanto mais tarde o faturamento excedente for identificado, maior poderá ser o custo acumulado. Por isso, a apuração deve ser refeita mês a mês, respeitando a data de efeito do desenquadramento.
5. Estrutura administrativa
A microempresa necessita de controles mais consistentes. Isso pode envolver certificado digital, contabilidade mensal, emissão de documentos fiscais adequados, conciliação bancária, folha de pagamento e organização documental.
Aspectos fiscais e legais que merecem atenção
As regras do MEI estão fundamentadas na Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentadas, entre outras normas, pela Resolução CGSN nº 140/2018.
Um cuidado técnico relevante é distinguir três conceitos:
- MEI: modelo empresarial com forma simplificada de tributação pelo SIMEI;
- ME: porte atribuído a empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil;
- Simples Nacional: regime tributário disponível para empresas elegíveis com receita anual de até R$4,8 milhões.
Portanto, deixar de ser MEI não significa obrigatoriamente sair do Simples Nacional. Em muitos casos, o CNPJ é desenquadrado apenas do SIMEI e continua como optante do Simples, passando a recolher tributos conforme os anexos e as faixas do regime.
A empresa também deve avaliar:
- se a atividade está permitida no Simples Nacional;
- quais CNAEs representam as operações efetivamente realizadas;
- se há incidência de ISS, ICMS ou ambos;
- se existem retenções na fonte;
- qual município deve receber o ISS;
- se haverá necessidade de inscrição estadual;
- se as notas fiscais precisam de nova parametrização;
- se o regime de caixa ou competência é mais adequado à apuração;
- quais declarações municipais e estaduais serão exigidas.
A Receita Federal pode realizar o desenquadramento de ofício quando identifica que o contribuinte deixou de cumprir as condições do SIMEI. A falta de comunicação não impede a cobrança retroativa.
Comparativo dos cenários de excesso do limite do MEI
| Situação em 2026 | Receita acumulada | Data de efeito provável | Tratamento tributário |
| Dentro do limite | Até R$ 81.000 | Permanece no MEI | DAS-MEI mensal e DASN-SIMEI |
| Excesso de até 20% | De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 | 1º de janeiro do ano seguinte | Complemento sobre o excedente e migração para ME |
| Excesso superior a 20% | Acima de R$ 97.200 | Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso | Reapuração sobre toda a receita desde a data de efeito |
| Primeiro ano, até 20% do limite proporcional | Acima do teto proporcional, sem superar 120% desse valor | 1º de janeiro do ano seguinte | Complemento sobre o excedente |
| Primeiro ano, acima de 20% do limite proporcional | Superior a 120% do teto proporcional | Retroativo à data de abertura | Apuração como ME desde o início das atividades |
A data e o tratamento definitivos devem ser confirmados a partir do histórico cadastral, do período de abertura e da natureza do excesso.
Principais erros após ultrapassar o teto do MEI
1. Considerar apenas as notas fiscais emitidas
Receitas obtidas sem nota também podem integrar o faturamento. Omitir vendas recebidas por Pix, cartão ou plataformas gera divergências entre a declaração e a movimentação financeira.
Como evitar: faça a conciliação mensal de notas, extratos, relatórios de vendas e recebimentos.
2. Acreditar que a faixa de 20% aumenta o teto
Os R$97.200 não representam um novo limite permanente em 2026. A faixa adicional serve para definir os efeitos do desenquadramento.
Como evitar: trate qualquer faturamento acima de R$81 mil como excesso sujeito à regularização.
3. Usar o limite integral no primeiro ano
Um MEI aberto no decorrer do ano possui teto proporcional. Aplicar os R$81 mil integralmente pode levar a uma avaliação incorreta do enquadramento.
Como evitar: multiplique R$6.750 pelo número de meses compreendidos entre a abertura e dezembro.
4. Esperar uma notificação da Receita Federal
A comunicação do desenquadramento obrigatório é responsabilidade do contribuinte. A ausência de aviso não elimina multas, juros ou obrigações retroativas.
Como evitar: acompanhe o faturamento acumulado e tome providências assim que o excesso for identificado.
5. Escolher o regime tributário apenas pela menor alíquota inicial
O Anexo III pode começar em 6%, mas nem toda atividade se enquadra nele. Retenções, Fator R, ICMS, ISS e folha de pagamento alteram o resultado.
Como evitar: faça uma simulação com a receita projetada, a atividade, a folha, os custos e a margem do negócio.
6. Manter as notas fiscais parametrizadas como MEI
Após a data de efeito do desenquadramento, códigos tributários, informações complementares e configurações do emissor podem mudar.
Como evitar: revise a emissão fiscal antes de gerar novos documentos como microempresa.
Benefícios de realizar a transição corretamente
A migração para ME aumenta as responsabilidades, mas também remove limitações que podem restringir a expansão do negócio.
Entre os principais benefícios estão:
- redução do risco de autuações e cobranças retroativas;
- possibilidade de ampliar o faturamento;
- contratação de uma equipe compatível com a operação;
- inclusão de atividades não permitidas ao MEI;
- abertura de filiais, quando fizer sentido;
- entrada de sócios por meio de alteração da natureza jurídica;
- acesso a uma estrutura empresarial mais adequada;
- melhor controle sobre custos, margem e fluxo de caixa;
- escolha do regime tributário com base em projeções;
- maior segurança para negociar com empresas de maior porte.
A transição planejada também permite incorporar os novos tributos à formação de preços. Sem essa revisão, o empreendedor pode vender mais e, ao mesmo tempo, comprometer a própria margem.
Perguntas frequentes sobre MEI ultrapassou o limite
1.O MEI que faturou R$82 mil precisa virar ME?
Sim. Em 2026, qualquer receita superior a R$81 mil excede o limite do MEI. Como R$ 82 mil está dentro da faixa adicional de 20%, o desenquadramento normalmente produzirá efeitos a partir de janeiro do ano seguinte, além da cobrança complementar sobre o excedente.
2.O MEI paga imposto sobre todo o faturamento excedido?
Depende da faixa. No excesso de até 20%, o sistema calcula uma cobrança complementar relacionada à parcela excedente. Acima de 20%, pode ser necessário recalcular o Simples Nacional sobre toda a receita desde janeiro ou desde a abertura do CNPJ.
3.Posso continuar emitindo nota como MEI após exceder R$81 mil?
O procedimento depende da data de efeito do desenquadramento. No excesso de até 20%, o MEI normalmente permanece no SIMEI até o fim do ano. Se o excesso superar 20%, os efeitos retroativos exigem revisão das apurações e dos documentos fiscais.
4.ME e Simples Nacional são a mesma coisa?
Não. ME é o porte de microempresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Uma empresa pode ser ME e optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que cumpra as regras de cada regime.
5.O limite do MEI aumentou em 2026?
Não. O teto vigente em 2026 permanece em R$81 mil. Segundo o cronograma oficial publicado pelo Governo Federal, o limite passará para R$110 mil em 2027 e para R$140 mil em 2028.
6.É possível voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Sim, desde que a empresa volte a atender todas as condições do MEI e faça a opção no período permitido, normalmente em janeiro. Receita, atividades, estrutura societária e demais requisitos precisam ser verificados antes da solicitação.
O que fazer ao identificar o excesso de faturamento?
Quando o MEI ultrapassou o limite, a primeira providência é reconstruir o faturamento acumulado e identificar se o excesso ficou dentro ou acima da faixa de 20%. Essa classificação determina se a transição ocorrerá no ano seguinte ou se terá efeitos retroativos.
Depois disso, é necessário comunicar o desenquadramento, calcular diferenças tributárias, revisar o cadastro empresarial e escolher o regime mais adequado. No primeiro ano de atividade, o limite proporcional exige atenção especial, pois o excesso acima de 20% pode retroagir à abertura do CNPJ.
Quanto antes a análise for realizada, maior será a possibilidade de organizar o caixa, corrigir documentos e impedir que multas e juros aumentem o custo da regularização.
Migração do MEI para ME com suporte contábil
A VIANA oferece suporte para migração do MEI para ME, assessoria fiscal, regularização empresarial, contabilidade completa e planejamento tributário. A análise considera o faturamento acumulado, a data correta do desenquadramento, as diferenças tributárias e o regime mais adequado para a próxima fase da empresa.
Se o seu negócio ultrapassou o teto ou está próximo dele, solicite uma análise antes de emitir novas notas ou tomar decisões tributárias. A equipe da VIANA pode estruturar a transição, revisar possíveis valores retroativos e organizar as novas obrigações do CNPJ.